Daniel Sanchez Advocacia

Seu plano de saúde teve um reajuste abusivo?

Atuação jurídica especializada na revisão de reajustes abusivos de planos de saúde, com foco na redução da mensalidade e na recuperação de valores pagos indevidamente. Mais de 20 anos de experiência jurídica em todo o Brasil.
WhatsApp:

(11) 9 4447-2395

Quando o reajuste pode ser abusivo

Você pode estar pagando mais do que deveria se o seu plano teve:
Reajuste anual muito acima da média do mercado
Aumento elevado por mudança de faixa etária
Reajuste por “sinistralidade” sem explicação técnica clara
Contratação como plano coletivo apenas para a própria família (falso coletivo)
Aumento que torna inviável a permanência no plano
Serviços

Nossos serviços

Revisão e Ajuizamento Contra Reajustes Abusivos

Análise jurídica de contratos e reajustes para identificar aumentos abusivos e atuar na redução da mensalidade, com possibilidade de recuperação dos valores pagos indevidamente.

Liminares para Cobertura de Tratamentos

Ações urgentes (pedidos liminares) para obrigar operadoras de saúde a cobrir procedimentos, medicamentos, cirurgias e tratamentos (como Home Care ou terapias especializadas) indevidamente negados.

Indenização por negativa de cobertura

Atuação jurídica para buscar indenização por negativas indevidas de cobertura, atrasos injustificados ou descumprimento contratual por parte do plano de saúde.

Sobre

Sobre o escritório

Com mais de 20 anos de atuação no Direito, o DS Advocacia é especializado na defesa de segurados que enfrentam reajustes abusivos em planos de saúde.
Atuamos de forma estratégica na análise de contratos, índices de reajuste e práticas adotadas pelas operadoras, identificando aumentos irregulares que comprometem o orçamento familiar, especialmente em reajustes por faixa etária, sinistralidade e planos coletivos utilizados de forma indevida.
Nosso trabalho é focado em proteger o consumidor, buscar a redução do valor da mensalidade e, quando cabível, a recuperação dos valores pagos a maior — sempre com responsabilidade jurídica, transparência e atendimento humanizado.
Every signature we witness carries a story of trust and responsibility.
Daniel sanchez

Advogado

Valores

Princípios que orientam cada decisão jurídica

Ética Inegociável

Atuação transparente, responsável e sem promessas irreais, com total clareza em cada decisão jurídica.

Respeito à Dignidade Humana

A pessoa está no centro da atuação, com respeito à saúde, à autonomia e às escolhas individuais.

Segurança e Planejamento

Soluções jurídicas pensadas para proteger hoje e garantir tranquilidade no futuro.

Dúvidas frequentes

Tire as suas dúvidas

Todo aumento de mensalidade do plano de saúde é permitido por lei?
Não. Existem regras específicas para cada tipo de reajuste. O reajuste anual é regulado pela ANS para planos individuais, mas em planos coletivos (empresariais ou por adesão), muitas vezes as operadoras aplicam índices de "sinistralidade" sem a devida transparência ou comprovação técnica. Se o aumento for desproporcional ou não justificado, ele pode ser questionado juridicamente.
O "Falso Coletivo" ocorre quando um plano de saúde é contratado CNPJ (muitas vezes de microempresas ou MEI) apenas para abrigar um grupo familiar pequeno. O Judiciário tem entendido que, nesses casos, devem ser aplicadas as regras (e os índices de reajuste menores) dos planos individuais/familiares, corrigindo distorções no valor da mensalidade.
Embora o reajuste por faixa etária seja previsto em contrato, o Estatuto do Idoso e o entendimento dos Tribunais Superiores (STJ) proíbem aumentos que sejam exagerados a ponto de inviabilizar a permanência do idoso no plano. Percentuais abusivos que discriminam o idoso podem ser revistos, buscando-se a aplicação de índices razoáveis.
Sim. Caso seja reconhecida a abusividade dos reajustes aplicados, o consumidor tem o direito não apenas de reduzir a mensalidade para o valor correto, mas também de solicitar a restituição dos valores pagos a maior, geralmente referente aos últimos três anos, devidamente corrigidos.
O exercício do direito de ação é garantido pela Constituição e o Código de Defesa do Consumidor protege o beneficiário contra retaliações. As operadoras são proibidas de cancelar o contrato unilateralmente ou perseguir o beneficiário apenas por ele ter questionado judicialmente uma cláusula contratual abusiva.
Sim. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define prazos máximos para atendimento (Resolução Normativa 259). Por exemplo, consultas básicas devem ser garantidas em até 7 dias úteis, e cirurgias eletivas em até 21 dias úteis. Se a operadora ultrapassa esses prazos ou não oferece prestador na rede credenciada, essa conduta é considerada abusiva e passível de medida judicial para cumprimento imediato.
Sim. Em casos de saúde, trabalhamos com o pedido de Liminar (Tutela de Urgência). É um mecanismo processual onde pedimos ao juiz uma decisão provisória logo no início do processo (muitas vezes em questão de horas ou dias), obrigando o plano a autorizar o procedimento imediatamente enquanto a discussão judicial prossegue.
Quem detém a competência técnica para escolher o material necessário para o sucesso da cirurgia é o cirurgião, não o setor administrativo do plano de saúde. O plano não pode negar o material solicitado pelo médico de confiança apenas por questões de custo, se não houver similar nacional com a mesma eficácia comprovada.
Copyright © 2026 Daniel Sanchez Advocacia. Todos os direitos reservados.